Coisa boa ninguem fica sabendo...Foi publicado no D.O. em 09/01/02, a Lei de no 3.359 de 07/01/02, que
menciona:
"Art.1o - Fica proibida a exigencia de deposito de qualquer natureza,
para
possibilitar internamento de doentes em situacao de urgencia e
emergencia,
em hospitais da rede privada."
"Art 2o - Comprovada a exigencia do deposito, o hospital sera obrigado
a
devolver em dobro o valor depositado ao responsavel pelo internamento."
"Art 3o - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos usuarios e a afixarem em local visivel a presente Lei."
"Art 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao."
Vale a pena repassar, para que todo mundo saiba dessa "nova" Lei (a gente
nunca sabe quando vai precisar).